Continuando com a publicação do Trabalho de Conclusão de Curso: (reprodução proibida; caso queira citar trechos do que encontrar aqui, favor citar a fonte)
"Capítulo 1 – A educação no Brasil
1.1. Conceito de
educação
Para uma maior compreensão
e alcance de tudo quanto vai ser
explanado neste trabalho, necessário se faz estabelecer um conceito sobre o
tema proposto, ou seja, educação. Entre tantos disponíveis, um encontra-se no
Dicionário “Aurélio”[1],
que explicita:
“Educação: (do lat. Educacione)
1. Ato ou efeito de educar(-se).
Processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da
criança e do ser humano em geral, visando à sua melhor integração individual e
social: educação da juventude; educação
de adultos; educação de excepcionais;(...)”, entre outras definições.
Segundo esta
definição, educação é um processo que dá-se no transcorrer de um tempo durante
o qual ocorre uma aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de todas as
capacidades e potencialidades do educando.
Ampliando esta
definição, encontra-se em Regina Muniz [2]
que
“o conceito de educação, na sua etimologia, sempre foi afetado por
uma dupla influência: ou entendiam-no como desenvolvimento das possibilidades
interiores do homem, onde o educador apenas as exteriorizava (nativismo), ou
consideravam-no como conhecimento humano adquirido pela experiência
(empirismo). Os dois vocábulos latinos educare e educere, origem etimológica do
verbo educar, encerram esta dupla concepção.
O termo educare compreende um
processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser
humano em geral, visando sua melhor integração individual e social. (...) Educere possui o sentido etimológico
inclinando-se por uma educação em que o mais importante é a capacidade interior
do educando, cujo desenvolvimento só será decisivo se houver um dinamismo
interno.”[3]
Ainda, segundo
Regina Muniz, a finalidade da educação “é tornar os homens mais íntegros, a fim
de que possam usar da técnica que receberam com sabedoria, aplicando-a
disciplinadamente. Instrução e educação (...)necessariamente devem caminhar
juntas e integrar-se”.[4]
Complementando,
esta autora expõe que “um homem educado
saberá distinguir com mais critério o que é bom para si e para a humanidade,
saberá descobrir e colocar em prática os princípios universais que já se
encontram nele em potência, fazendo-o brilhar em ato dentro do direito
positivo.”
Ainda, para
clarear a concepção de educação e/ou de
indivíduo educado, que se pretende viceje neste trabalho, outro autor, Emerson
Garcia[5],
expõe:
“educação (...) indica a ação de criar, de alimentar, de gerar um
arcabouço cultural. (...) possibilita o pleno desenvolvimento da personalidade
humana e é um requisito indispensável à concreção da própria cidadania. Com ela, o indivíduo compreende o alcance de
suas liberdades, a forma de exercício de seus direitos e a importância de seus
deveres, permitindo a sua integração em uma democracia efetivamente
participativa. (...) Além disso, é pressuposto necessário à evolução de
qualquer Estado de Direito, pois a qualificação para o trabalho e a capacidade
crítica dos indivíduos mostram-se imprescindíveis ao alcance desse objetivo.”
Tem-se, então,
por certo, que a educação proporciona ao
indivíduo melhores condições de viver
em sociedade, de realizar-se profissionalmente, de progredir como ser humano,
de relacionar-se com outras pessoas de seu nível e/ou inferior ou superior; ter
mais criatividade, possibilidade de discernimento das diversas situações que se
lhe apresentem na vida, enfrentamento de todo o tipo de vicissitude que lhe
possa ocorrer, escolher adequadamente
seus representantes políticos, debater em pé de igualdade com outras pessoas
que tenham o mesmo cabedal de conhecimentos, entre outros fatores.
Para fins deste trabalho, concorda-se que a educação
possibilita o desenvolvimento pleno do ser humano, tanto das aptidões psíquicas,
mentais, físicas e morais, quanto científicas e tecnológicas, bem como de todas as suas potencialidades e exercício absoluto da cidadania. Educado, o indivíduo terá formas de
contribuir para uma vida melhor em seu meio social, e estimular o desenvolvimento do seu país.
[1] Novo dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa,2ª ed. revista e ampliada, Nova Fronteira, 1995, p.619.
[2] O
Direito à educação-RJ:Renovar,2002, p.7.
[3] Muniz, Op. cit. p.8.
[4] Muniz, Op. cit. p.9 e 69, 71.
[5] O
direito à educação e suas perspectivas de efetividade. Jus Navigandi,
Teresina, ano 8, n.480, 30 out 2004. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id-5847,
acesso em 07/11/2008."