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terça-feira, 25 de junho de 2024

NATUREZA OU AÇÃO HUMANA?

 


 

Saída do Hotel Ritter, às 3 horas da madrugada, 4 de maio de 2024.
 


Há quem diga que os eventos da inundação em Porto Alegre nos primeiros dias de maio de 2024 sejam efeitos da natureza, la niña, el niño, seja o que for.  Mas também há quem diga que tais acontecimentos são resultantes da ação humana sobre o meio em que vive. Eu diria que é uma conjunção de tais possibilidades.

Confesso uma grande ignorância técnica sobre os efeitos do aquecimento ou resfriamento das águas dos oceanos sobre as partes terrestres do nosso globo.  Sei que quando um dos fenômenos está acontecendo, nós sofremos secas, inundações, excesso de calor ou de frio. 

Lembro do tempo em que trabalhei em uma empresa que vendia implementos agrícolas, e, também, de quando fui Secretária Executiva do Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Agricultura de uma pequena cidade onde morei,  no Rio Grande do Sul. Os Engenheiros e Técnicos agrícolas montavam cursos para orientação aos agricultores acerca dos cuidados e manutenção das matas ciliares, do cuidado com as nascentes dos rios, com as técnicas no plantio e cuidados com os venenos na agricultura.  Também evidenciavam o lixo, o veneno e o assoreamento nos rios. 

Outro fator de grande importância é o desmatamento. Desde a chegada dos portugueses e, posteriormente, dos italianos e alemães ao Rio Grande do Sul, foi provocado um grande desmatamento tanto e principalmente para a agricultura e a pecuária, como para a criação das cidades.

Vejam artigo de um especialista sobre este assunto neste site:

https://pp.nexojornal.com.br/opiniao/2024/06/04/desmatamento-e-clima-colonizacoes-e-a-tragedia-das-inundacoes-no-rio-grande-do-sul

Concluindo, verifico que devemos mais às ações humanas, e, também, a políticas públicas errôneas, o resultado inundação em Porto Alegre e demais regiões do Rio Grande do Sul no último mês de maio. Em consequência, milhares de pessoas perderam suas vidas, seus familiares, suas moradias, seus bens e pertences, seus trabalhos, além de ficarem extremamente abalados física e psicologicamente.

E eu, e mais centenas de pessoas, encontrava-me em Porto Alegre para eventos literários, tendo sido surpreendida pela cheia do Rio Guaíba, tendo que sair do hotel onde me encontrava de madrugada, com a água atingindo a cintura.  Foi o caos.

É necessária a implementação de políticas públicas mais enérgicas e com bons resultados técnicos, assim como uma grande campanha para o reflorestamento do estado e mais cuidados com os locais  onde são construídas cidades e permitidas as construções de casas para os cidadãos.

 

Lorení.

24/06/2024.

Joinville.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

O lado de lá do balcão do banco

      
 

Resultado de imagem para bancário charge 
Sempre pensava que os bancários tinham uma vida folgada; afinal, os bancos, no Brasil, abrem para atendimento ao público em geral às 10 horas da manhã e fecham às 15 horas. Maravilha, trabalhar poucas horas, ganhar um ótimo salário e ter bastante tempo à disposição para fazer outras coisas.
     Tentei concurso para o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal; no primeiro não consegui aprovação, na segunda consegui, mas nunca fui chamada.  Posteriormente, fiz concurso para o antigo banco Meridional - era um banco público, e fui aprovada entre os primeiros classificados na minha região.
     Muitas pessoas tentam entrar para um banco com a mesma ilusão que eu; a grande maioria não consegue aprovação por: não estudar o suficiente (nos programas, matemática, português, conhecimentos gerais, lógica, matemática financeira, contabilidade, legislação, etc, com pequenas variações); por não ter quociente de inteligência que permita ingressar no serviço -  e não estou falando no famoso "q.i." quem indica; concurso público é por conhecimento, por mérito e competência. A maioria das pessoas não estuda, chuta, não passa, e fica criticando os "nerds" que são aprovados.
     Uma pessoa para ingressar no serviço público deve submeter-se a concurso, previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL e nas Leis Federais, Estaduais ou Municipais que regem os concursos. O edital prevê toda a matéria a que vai ser submetido o candidato, a lei que rege o concurso, todas as possibilidades para o cargo, função, salário, a titulação que é exigida (ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado...) etc. Concurso público não é para qualquer um!   As pessoas que se submetem a um concurso não é a um "concursinho", e depois fazem o que querem. Não é assim que funciona.  Depois de aprovado, o candidato deve submeter-se a exames médicos, e passa, durante 2 ou 3 anos, conforme o cargo, por um período chamado ESTÁGIO PROBATÓRIO, em que é avaliado diariamente por seus superiores, para verificar se a pessoa tem os conhecimentos suficientes e necessários à função que vai exercer, e a sua competência. Por isto os políticos preferem fazer política: não precisa estudar, não precisa provar que tem conhecimentos, não tem estágio probatório...
     A legislação brasileira que rege os concursos públicos é bem rigorosa; como funcionários públicos não têm FGTS e outras vantagens que o funcionário da iniciativa privada tem, ele adquire, depois do estágio probatório, SE APROVADO, a estabilidade. Tudo previsto em LEI. E o funcionário público só pode fazer, dentro de sua área de atuação, aquilo que a lei estabelece e permite.
     Mas, voltemos aos bancos. Há bancos públicos e privados, e os que são considerados públicos, mas regidos pela CLT.
     Voltando à vaca fria: quando passei no concurso para ser bancária, fiquei feliz: 6 horas diárias... previstas.  Duas horas extras obrigatórias, diariamente, SEM PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. Atendimento ao público, no meu caso, com um gerente pisando no meu calcanhar o dia inteiro.  Atendimento a uma velocidade louca, tudo para ontem.  Como era 1993, ainda tínhamos uma inflação doida, com muitos números a serem digitados.  O trabalho do bancário novato: somar os documentos de seis caixas, contabilizar, conferir, achar diferenças (só vão embora depois de achar as diferenças!) E diferença, dá todos os dias.  Era difícil chegar em casa antes das 8 da noite. Atendimento a telefone, receber malotes, tirar extratos, ensinar clientes, orientar e ajudar em terminais de autoatendimento...
     O ALMOÇO. Creio que poucas pessoas sabem que o bancário tem 15 minutos para almoçar, previstos EM LEI. Isto mesmo, alguém de vocês almoça em 15 minutos? Mal dá para começar, já deu a hora, tem que bater o ponto, voltar ao trabalho que os clientes estão esperando. Dor no estômago, dor de cabeça, enjôo,.... detalhes, que ninguém sabe. Quem sabe almoçar antes de ir para o trabalho? Para evitar problemas estomacais, muitas pessoas almoçam as 9 da manhã - sim, isto acontece, e muito. Ou levar marmita, com comida caseira. Ou comer só uma fruta, e almoçar quando volta do trabalho.... vida mansa....
     Quando ingressei no banco, recebi várias apostilas para estudar (ainda mais, além do concurso): como funciona, os objetivos, as metas, formas de avaliação, plano de carreira, etc. Primeira lição: o objetivo de um banco é o LUCRO! Todos nós sabemos disto, desde remotos tempos. E para obter lucro, tudo vale.  O funcionário, em qualquer lugar da hierarquia interna, tem que VENDER, tudo que for do interesse do patrão.  Além de funções habituais, sempre oferecer alguma coisa para o cliente; e tem METAS a serem alcançadas; caso não sejam, o funcionário é punido e ridicularizado. Mas...nem todos têm o dom da venda... Bobagem! Vire-se.
     A maioria  dos bancários sofre, além da pressão interna, a pressão externa, dos clientes, que nunca estão satisfeitos e acham que os bancários são seus empregados.  E o cliente sempre tem razão...
     Como muitas outras profissões, mas em especial aos bancários estão reservadas as lesões por esforços repetitivos, entre outras doenças ocupacionais, que os levam para tratamentos longos e doloridos, quando não à aposentadoria por acidente do trabalho, uma vez que obrigados a trabalhar sem tempo para ir ao banheiro, para alimentar-se adequadamente, e sem direito à pausa para descanso, prevista na legislação trabalhista - a cada 50 minutos digitando, 10 minutos para alongamentos e ginástica laboral.  Isto, só em sonhos e na letra fria da CLT.  Na realidade, nunca!
     E o salário? Na iniciativa privada, quem determina o salário é o empresário, dono do empreendimento.  O salário mínimo é determinado pelo governo.  E o salário do bancário?  Como a maioria das profissões tem um salário considerado piso, também o bancário o tem.  E todos os anos, em setembro, é a data-base para negociação dos bancários; é previsto pela Lei que os patrões e empregados entrem num acordo sobre os reajustes salariais.  No caso dos bancários, a Federação Nacional dos Bancos- FENABAN- representa os patrões banqueiros, e os Sindicatos representam os bancários.  Como sempre, os patrões querem dar o mínimo de reajuste, ou nenhum, apesar de seus lucros exorbitantes, e os funcionários precisam garantir pelo menos a inflação do ano, tudo dentro do que estabelece a legislação.
     E a população?  A população não conhece os banqueiros, conhece os bancários.  Os donos dos bancos nunca estão em suas agências, quem está é o empregado.  Para o povo, que se utiliza dos serviços bancários, a culpa das greves é de quem eles enxergam todos os dias - dos funcionários.  Assim como, nas greves dos professores, ou de qualquer categoria, o povo mantém contato com a parte mais fraca, pois prefeitos, governadores, presidentes, banqueiros, ou outros grandes patrões, nem são conhecidos.
     Uma greve atrapalha a vida das pessoas?  Sim, podem crer que atrapalha muito mais a vida dos funcionários grevistas do que da própria população, pois, apesar de paralisar temporariamente os serviços, toda a carga horária tem que ser recuperada, caso as pessoas queiram receber seus salários.  A greve é uma forma de tentar fazer com que os empregadores entendam a situação financeira de seus empregados, pois com os salários defasados, a inflação retornando a galope,o que recebem não é suficiente para ter uma vida digna, solver seus compromissos, manter a saúde, a educação e a alimentação sua e de suas famílias. 
     O bancário, o professor, e outros profissionais são trabalhadores como quaisquer outros.  Não são a elite, infelizmente.  A elite são os banqueiros.  É a eles que deve ser dirigido todo e qualquer protesto pelas greves anuais.  Qualquer coisa em contrário, revela a ignorância da pessoa, que desconhece como as coisas funcionam.
    
 (Imagem:https://www.google.com.br/search?q=banc%C3%A1rio&client=firefox-b-ab&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwjRhYewyJzPAhWKjJAKHREtDKcQ_AUICSgC&biw=1138&bih=503&dpr=1.2#tbm=isch&q=banc%C3%A1rio+charge&imgrc=DMrtcrppMpxoTM%3A)   
     

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

O direito à Educação - parte I.

                                          






Como percebi pelas estatísticas que o texto mais lido, e os subsequentes mais lidos foram técnicos, começarei, a partir de hoje, a publicar textos semelhantes. Afinal, quem escreve, quer ser lido, mesmo que tenha somente 13 seguidores.  Quem sabe conquisto mais alguns?
Publicarei em capítulos meu trabalho de conclusão do Curso de Direito: "O Direito à Educação - um mandamento Constitucional", em que coloquei todo meu gás, todo meu conhecimento daquele momento (concluí-o em 2009, minha formatura foi em fevereiro de 2010).  Meus professores gostaram muito e disseram que, se eu fizesse algumas adaptações, poderia ser publicado, e que teria, segundo minha Orientadora, nível de Pós-graduação e não de Graduação.  Teria falado a verdade? Quem sabe encontro algum editor com vontade de publicá-lo?
Ao texto, pois, meus queridos 'blogtores':




"DALLA CORTE, Lorení da Fontoura. O direito à educação: um mandamento constitucional. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) – Faculdade Metropolitana Londrinense/Pitágoras, Londrina, 2009.



RESUMO:

            O objetivo deste trabalho é analisar os artigos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no que tange ao Direito à Educação. Para tanto, serão examinados os conceitos de educação, os conceitos de princípios constitucionais, e,  logo após,  especificamente os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, bem como direitos fundamentais.  Será feita uma sucinta análise histórica da evolução da educação no Brasil e um breve comentário sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Também observar-se-á como ocorrem a efetividade e a eficácia do direito à educação, tanto de alunos considerados normais, como dos excepcionais e dos indígenas. Serão expostos alguns dados estatísticos sobre  educação e analfabetismo. Mencionar-se-á  o conceito e algumas informações sobre ações afirmativas e sistema de cotas, assim como serão expostas algumas decisões judiciais sobre o assunto.
Palavras-chave: Direito à educação. Constituição. Princípios constitucionais.  Direitos fundamentais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Efetividade e eficácia de normas constitucionais. Analfabetismo. Ações afirmativas. Cotas.
                                                             
                                                                 -----------


DALLA CORTE, Lorení da Fontoura. O direito à educação: um mandamento constitucional.  Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) – Faculdade Metropolitana Londrinense/Pitágoras, Londrina, 2009


RÉSUMÉ

            Le but de ce travail est d’analyser les articles de la Constitution de la République Fédérative du Brésil, de 1988, en ce qui concerne le Droit à l’Éducation. Ils seront analysés les concepts d´éducation, les concepts de principes constitutionaux et, après, plus espécifiquement, les principes de l’égalité, et de la dignité de la personne humaine, droits fondamentaux, parmi d’autres. Une analyse historique succinte de l’évolution de l’éducation au Brésil sera faite et aussi un commentaire concis à propos de la Loi de Directrices et Bases de l’Éducation Nationale. On remarquera aussi comment se donne l’éffectivité et l’éfficacité du droit à l’éducation, soit des élèves considérés normaux, soit des exceptionnaux et des indigènes. Quelques données statistiques sur l’éducation et l’analfabétisme seront exposés. Ils seront mencionés le concept et quelques renseignements à propos des  “discrimination positive” et le système de « quotes-parts », quelques décisions judiciaires à ce sujet seront aussi exposées.

MOTS-CLÉS : Droit à l’éducation. Constitution. Principes constitutionaux. Droits fondamentaux. Loi de Directrices et Bases de l’Éducation Nationale. Effectivité et l’éfficacité des normes constitutionaux. Analfabétisme. “Discrimination positive”        « Quotes-parts ».







Introdução
            Verifica-se em nossa sociedade que o acesso à educação não foi igual para todos desde os tempos da instauração da República.  Há e sempre houve facilidades de acesso aos bens educacionais às pessoas consideradas de escol, tanto financeira quanto econômica e intelectual.  O povo  foi alijado deste processo, causando um grande distanciamento entre a minoria privilegiada e a maioria prejudicada.
            Com o transcorrer do tempo, ocorreram movimentações sociais em busca deste emparelhamento, ideando uma isonomia de meios educacionais com o fito de outorgar melhora nas condições de vida, conhecimento, oportunidades, desenvolvimento pessoal e coletivo.
            Através destas observações, chegou-se à formulação dos questionamentos que tenta-se responder neste trabalho, ainda que de forma parcial: quem tem direito à educação no Brasil? Onde estão assegurados estes direitos? As normas que os prevêem são de aplicabilidade imediata ou estão enquadradas na reserva do possível? Quem tem o dever de fornecer os serviços educacionais no Brasil? De que forma? Há previsão orçamentária para tanto?  Como transformar as previsões legais em direito público subjetivo e exigível jurisdicionalmente? Que princípios norteiam estes direitos? Estes são os principais questionamentos.   Os objetivos deste trabalho foram pesquisar bibliografia atinente ao assunto, buscar resposta às formulações propostas em literatura técnica, Constituição Federal, legislação infraconstitucional, jurisprudência e doutrinadores, além de artigos em meios de comunicação.
            Crê-se ter alcançado estes objetivos, tendo-se conseguido um pequeno lume informativo sobre o assunto, o que poderá oportunizar aos que dele necessitem ou tenham acesso, um melhor conhecimento de seus direitos educacionais, forma de efetivação e melhoria em seu padrão de vida, o que contribuirá, como efeito, para o desenvolvimento dos cidadãos e da sociedade."