UMA REFLEXÃO SOBRE A VELHICE
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OS DIREITOS DOS
IDOSOS
Recordando sobre muito do que li na
Bíblia sobre pessoas mais velhas, recordei-me
destas duas passagens:
Êxodo, 20:12: “Honra teu pai e tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra
que o Senhor teu Deus te dá”.
Isto lembra minha infância e
adolescência, quando decorei os 10 Mandamentos, e procurei, sempre na medida do
possível, segui-los. Digo na medida do possível por considerar-me uma pessoa que comete muitos erros e que se acha humana, demasiado humana.
A segunda passagem bíblica é esta:
Eclesiastes, 3:1-8. “Tempo para tudo. Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito
debaixo do céu: há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de plantar e tempo
de arrancar o que se plantou; tempo de matar e tempo de curar; tempo de
derribar e tempo de edificar; tempo de chorar e tempo de rir; tempo de prantear
e tempo de saltar de alegria; tempo de espalhar pedras e tempo de ajuntar pedras;
tempo de abraçar e tempo de afastar-se de abraçar; tempo de buscar e tempo de
perder; tempo de guardar e tempo de deitar fora; tempo de rasgar e tempo de
coser; tempo de estar calado e tempo de falar; tempo de amar e tempo de
aborrecer; tempo de guerra e tempo de
paz.”
Temos dois enfoques que podem nos
conduzir à reflexão sobre a velhice.
Um nos remete diretamente a
nossos pais, ou às pessoas que exercem o papel de pais em nossas vidas. São os 10 Mandamentos que nos ordenam
honrá-los. Se formos ao dicionário,
teremos o significado de honrar, que é estimar, respeitar, venerar ou
reverenciar. Podemos resumir em Respeitar e ter afeto.
O outro nos faz pensar que tudo na
vida tem um começo, um desenvolvimento e um fim.
Nós, seres humanos, nascemos, nos
desenvolvemos, ficamos jovens e lindos, criamos nossas famílias e vamos rumo ao cumprimento dos
propósitos de nossas vidas, quando começamos a envelhecer.
Aqui no Brasil ainda não existe uma
educação para o respeito às pessoas mais velhas. Existia, até um tempo atrás, mas a forma como
as pessoas vêm sendo educadas nas últimas décadas tem tirado das novas gerações
o respeito por elas. Igualmente, de
parte do poder público e da sociedade como um todo, não havia interesse pelas pessoas mais velhas. Não havia produtos direcionados a elas, saúde,
lazer, educação, trabalho, o que quer que seja. Porém, como a população vem
envelhecendo, todos deram-se conta de que é necessário olhar para as pessoas
que se encontram nesta fase da vida.
Com base nisto, e nos direitos
assegurados pela Constituição Federal, entrou em vigor o Estatuto do Idoso, Lei
10741 de 2004, que estabeleceu mais claramente os direitos dos idosos.
Para entendermos melhor o que é idoso,
vejamos as palavras que vêm sendo usadas para o definir: velho, idoso, ancião,
3ª idade, 4ª idade, maturidade, melhor idade, idade da razão... a idade é
apenas uma referência. Não é só o
processo degenerativo do corpo ou da mente que nos diz quem é velho, mas vários
fatores.
De acordo com um autor italiano, Norberto
Bobbio, a velhice pode ser compreendida de três formas:
1ª – velhice cronológica – é a idade;
por exemplo, no Brasil, a partir de 60 anos, as Leis consideram a pessoa idosa;
2ª – velhice burocrática – é a partir
de quando as pessoas podem começar a receber benefícios previdenciários, como aposentadoria
por idade ou passes livres nos transportes públicos;
3ª – velhice psicológica – ou
subjetiva, é quando a pessoa se sente velha.
Na nossa Constituição Federal estão
assegurados os seguintes direitos às pessoas com mais de 60 anos:
“Art. 230- A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas
idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e
bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§1º - Os programas de amparo
aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§2º - Aos maiores de 65
anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”. Na realidade, lei posterior determinou aos 60
anos.
O Estatuto do Idoso prevê:
“Art.3º - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”
Vemos que são muitos os direitos dos
idosos, já assegurados a todos na Constituição Federal dentro dos direitos
fundamentais dos cidadãos e cidadãs, que continuam vigorando enquanto as
pessoas tiverem um sopro de vida.
Para concluir, algumas meditações de
Pérola Braga, autora do livro Curso de Direito do Idoso. Logo no início, ela manda uma mensagem aos
seus filhos, que achei muito interessante, e pode servir de exemplo a todos nós:
“Aos meus filhos (...):
Na minha velhice
Tratem-me com carinho
E muito respeito.
E mesmo que eu perca a lucidez,
Não se esqueçam do que eu pensava
E de como eu agia enquanto era lúcida.
E façam sempre a pergunta:
O que ela decidiria se estivesse
lúcida?
E ajam conforme a resposta que lhes
vier à consciência
Pois ela estará alimentada pela
implacável memória dos meus tempos de luta
Pelo Envelhecimento Digno!”
Outro texto que esta autora colocou em
seu livro, é
“Uma oração para a velhice
De John O’Donohue
Que a luz da tua alma
cuide de ti.
Que toda a tua
preocupação e ansiedade
Por envelhecer seja
transfigurada.
Que te seja concedida
uma sabedoria
Com o olho da tua alma,
Para enxergar este belo
tempo de colheita.
Que tenhas o compromisso
de colher a tua vida
Cicatrizar o que te
feriu,
Permitindo-se chegar
mais perto de ti
E fundir-se contigo.
Que tenhas grande
dignidade.
Que tenhas consciência
do quanto és livre e,
Acima de tudo,
Que te seja concedida a
maravilhosa dádiva
De encontrar a luz eterna
E a beleza que está no
seu íntimo.
Que sejas abençoado e
que descubras um
Amor maravilhoso em ti
por ti mesmo.”
Esta reflexão levei para uma reunião de Senhoras evangélicas; todos temos a obrigação, profissionais ou cristãos, de ajudar a esclarecer as pessoas sobre fatos que tenham relação direta com suas vidas. Creio ter ajudado um pouco na aquisição de conhecimento.