sexta-feira, 26 de outubro de 2012

O direito à Educação - parte I.

                                          






Como percebi pelas estatísticas que o texto mais lido, e os subsequentes mais lidos foram técnicos, começarei, a partir de hoje, a publicar textos semelhantes. Afinal, quem escreve, quer ser lido, mesmo que tenha somente 13 seguidores.  Quem sabe conquisto mais alguns?
Publicarei em capítulos meu trabalho de conclusão do Curso de Direito: "O Direito à Educação - um mandamento Constitucional", em que coloquei todo meu gás, todo meu conhecimento daquele momento (concluí-o em 2009, minha formatura foi em fevereiro de 2010).  Meus professores gostaram muito e disseram que, se eu fizesse algumas adaptações, poderia ser publicado, e que teria, segundo minha Orientadora, nível de Pós-graduação e não de Graduação.  Teria falado a verdade? Quem sabe encontro algum editor com vontade de publicá-lo?
Ao texto, pois, meus queridos 'blogtores':




"DALLA CORTE, Lorení da Fontoura. O direito à educação: um mandamento constitucional. Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) – Faculdade Metropolitana Londrinense/Pitágoras, Londrina, 2009.



RESUMO:

            O objetivo deste trabalho é analisar os artigos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no que tange ao Direito à Educação. Para tanto, serão examinados os conceitos de educação, os conceitos de princípios constitucionais, e,  logo após,  especificamente os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, bem como direitos fundamentais.  Será feita uma sucinta análise histórica da evolução da educação no Brasil e um breve comentário sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Também observar-se-á como ocorrem a efetividade e a eficácia do direito à educação, tanto de alunos considerados normais, como dos excepcionais e dos indígenas. Serão expostos alguns dados estatísticos sobre  educação e analfabetismo. Mencionar-se-á  o conceito e algumas informações sobre ações afirmativas e sistema de cotas, assim como serão expostas algumas decisões judiciais sobre o assunto.
Palavras-chave: Direito à educação. Constituição. Princípios constitucionais.  Direitos fundamentais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Efetividade e eficácia de normas constitucionais. Analfabetismo. Ações afirmativas. Cotas.
                                                             
                                                                 -----------


DALLA CORTE, Lorení da Fontoura. O direito à educação: um mandamento constitucional.  Trabalho de Conclusão de Curso. (Graduação em Direito) – Faculdade Metropolitana Londrinense/Pitágoras, Londrina, 2009


RÉSUMÉ

            Le but de ce travail est d’analyser les articles de la Constitution de la République Fédérative du Brésil, de 1988, en ce qui concerne le Droit à l’Éducation. Ils seront analysés les concepts d´éducation, les concepts de principes constitutionaux et, après, plus espécifiquement, les principes de l’égalité, et de la dignité de la personne humaine, droits fondamentaux, parmi d’autres. Une analyse historique succinte de l’évolution de l’éducation au Brésil sera faite et aussi un commentaire concis à propos de la Loi de Directrices et Bases de l’Éducation Nationale. On remarquera aussi comment se donne l’éffectivité et l’éfficacité du droit à l’éducation, soit des élèves considérés normaux, soit des exceptionnaux et des indigènes. Quelques données statistiques sur l’éducation et l’analfabétisme seront exposés. Ils seront mencionés le concept et quelques renseignements à propos des  “discrimination positive” et le système de « quotes-parts », quelques décisions judiciaires à ce sujet seront aussi exposées.

MOTS-CLÉS : Droit à l’éducation. Constitution. Principes constitutionaux. Droits fondamentaux. Loi de Directrices et Bases de l’Éducation Nationale. Effectivité et l’éfficacité des normes constitutionaux. Analfabétisme. “Discrimination positive”        « Quotes-parts ».







Introdução
            Verifica-se em nossa sociedade que o acesso à educação não foi igual para todos desde os tempos da instauração da República.  Há e sempre houve facilidades de acesso aos bens educacionais às pessoas consideradas de escol, tanto financeira quanto econômica e intelectual.  O povo  foi alijado deste processo, causando um grande distanciamento entre a minoria privilegiada e a maioria prejudicada.
            Com o transcorrer do tempo, ocorreram movimentações sociais em busca deste emparelhamento, ideando uma isonomia de meios educacionais com o fito de outorgar melhora nas condições de vida, conhecimento, oportunidades, desenvolvimento pessoal e coletivo.
            Através destas observações, chegou-se à formulação dos questionamentos que tenta-se responder neste trabalho, ainda que de forma parcial: quem tem direito à educação no Brasil? Onde estão assegurados estes direitos? As normas que os prevêem são de aplicabilidade imediata ou estão enquadradas na reserva do possível? Quem tem o dever de fornecer os serviços educacionais no Brasil? De que forma? Há previsão orçamentária para tanto?  Como transformar as previsões legais em direito público subjetivo e exigível jurisdicionalmente? Que princípios norteiam estes direitos? Estes são os principais questionamentos.   Os objetivos deste trabalho foram pesquisar bibliografia atinente ao assunto, buscar resposta às formulações propostas em literatura técnica, Constituição Federal, legislação infraconstitucional, jurisprudência e doutrinadores, além de artigos em meios de comunicação.
            Crê-se ter alcançado estes objetivos, tendo-se conseguido um pequeno lume informativo sobre o assunto, o que poderá oportunizar aos que dele necessitem ou tenham acesso, um melhor conhecimento de seus direitos educacionais, forma de efetivação e melhoria em seu padrão de vida, o que contribuirá, como efeito, para o desenvolvimento dos cidadãos e da sociedade."


Nenhum comentário:

Postar um comentário